Decisão do STF facilita efetivação da Lei Maria da Penha

10/02/2012 12:40

Decisão do STF facilita efetivação da Lei Maria da Penha, dizem deputadas

Supremo decidiu que o agressor deve ser processado mesmo sem a denúncia da mulher.

Deputadas da bancada feminina e da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher consideraram um marco a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que, nos casos de violência doméstica, o agressor deve ser processado mesmo sem a denúncia da companheira. Na quinta-feira (9), o Supremo entendeu que o Ministério Público pode entrar com a ação penal independentemente do consentimento da vítima.

Luiz Alves
Dep. Janete Rocha Pietá (PT-SP)
Janete Rocha Pietá: decisão assegura a constitucionalidade da lei.

Na opinião da coordenadora da bancada feminina, deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP), a decisão do STF favorece a efetivação da Lei Maria da Penha (11.340/06), que impôs mais rigor na punição de agressores e estabeleceu mecanismos de proteção das mulheres.

“Muitos questionavam a constitucionalidade de artigos da Lei Maria da Penha exatamente para continuar com abusos. Agora, havendo qualquer violência, a própria delegacia pode encaminhar o agressor para ser processado. Violência contra a mulher é crime e tem penalidade”, afirmou Pietá.

Para a presidente da CPMI da Violência contra a Mulher, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), a comissão, instalada nesta semana, foi “abençoada” com o entendimento do STF. A decisão, disse, consolida juridicamente a lei e valerá para todo o Judiciário.

“Agora, a CPMI poderá se dirigir às instituições de atendimento à mulher sem qualquer polêmica jurídica. Temos uma lei constitucional, que exige a ação do Estado”, avaliou Jô Moraes.

Família
As parlamentares afirmaram que a violência contra a mulher é uma violência contra a família inteira e afeta as crianças. “Não depender de representação é tão importante que, se um vizinho ouvir os gritos desesperados do filho de uma agredida, poderá denunciar mesmo que a vítima não o faça”, disse a presidente da comissão de inquérito.

Arquivo/ Leonardo Prado
Jô Moraes
Jô Moraes: CPMI poderá exigir ação do Estado.

As parlamentares lembraram que, muitas vezes, a mulher retira a queixa por medo de retaliações.

No julgamento de quinta-feira, a maioria dos ministros do STF acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio, que foi relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4424, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.

O artigo 16 da Lei Maria da Penha estabelece que as ações penais públicas “são condicionadas à representação da ofendida”. A maioria dos ministros do STF entendeu que essa circunstância esvaziaria a proteção constitucional assegurada às mulheres.

Também foi esclarecido na decisão que não compete aos juizados especiais julgar os crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Agência Câmara de Notícias

 

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